OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4978/2023

PL 4978/2023 · Câmara dos Deputados

Transferência automática de pensão alimentícia

Ementa oficial:Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/10/2023
Última votação
07/10/2025
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.479/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4978/2023 ↗

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Civil para automatizar a transferência mensal de pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do credor. O juiz ordena à instituição financeira que faça o desconto automático, com bloqueio de bens se não houver saldo; inclui também obrigação do Conselho Nacional de Justiça divulgar estatísticas sobre essas ações.

  • O juiz pode ordenar à instituição financeira transferência automática mensal da pensão alimentícia para a conta do credor
  • Se não houver saldo, a instituição financeira informa à autoridade supervisora, que torna indisponíveis bens do devedor até o valor devido
  • Bens de empresário individual podem ser bloqueados automaticamente, mesmo os destinados à atividade empresarial, limitado ao atraso
  • A instituição financeira deve informar periodicamente o cumprimento das transferências, com valores, datas e juros devidos
  • O Conselho Nacional de Justiça deve coletar e divulgar estatísticas sobre ações de alimentos, preservado o anonimato
  • Lei entra em vigor um ano após a publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução de alimentosintegração bancária e judiciáriabloqueio de ativos financeiroscompartilhamento de dados para políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (37)

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara
Andreia SiqueiraEm exercício
PSB · PA · Câmara
BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara
Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara
Célia XakriabáEm exercício
PSOL · MG · Câmara
Chico AlencarEm exercício
PSOL · RJ · Câmara
Coronel FernandaEm exercício
PL · MT · Câmara
Defensor Stélio DenerEm exercício
UNIÃO · RR · Câmara
Delegada KatarinaEm exercício
PSD · SE · Câmara
Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 11 meses

07/10/2025

Resultados por votação

  • 07/10/2025Aprovada a Redação Final.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 07/10/2025, 15:09·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal