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PL 5215/2020 · Câmara dos Deputados

Tipificação do desaparecimento forçado como crime

Ementa oficial:Dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Status
Arquivada
Apresentada em
19/11/2020
Última votação
26/02/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas

Em resumo

O projeto de lei tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas no Código Penal, estabelecendo penas de 6 a 30 anos de reclusão conforme a gravidade. Também define diretrizes de prevenção, investigação, proteção e assistência integral às vítimas e familiares, além de campanhas educativas e da criação de um Dia Nacional de Enfrentamento ao Desaparecimento Forçado.

  • Cria o crime de desaparecimento forçado no art. 149-B do Código Penal, com pena base de 6 a 12 anos de reclusão
  • Aumenta a pena para 12 a 24 anos se houver tortura ou lesão grave; e de 20 a 30 anos se resultar em morte
  • Permite rastreamento de localização por ordem judicial com validade de 30 dias, renovável uma única vez
  • Inclui o crime no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990)
  • Determina assistência jurídica, social, de saúde e abrigo provisório às vítimas e familiares
  • Institui Dia Nacional de Enfrentamento ao Desaparecimento Forçado (30 de agosto) e campanhas educativas

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime de lesa-humanidaderastreamento de localização por telecomunicaçõescolaboração premiadacrimes imprescritíveisassistência a vítimas e familiaresdireito internacional humanitário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de assistência integral (jurídica, social, de saúde, abrigo) a vítimas e familiares sem indicar fonte de financiamento; também exige campanhas educativas nacionais em veículos de comunicação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaDecreto nº 8.767, de 2016 (promulgação da Convenção Internacional pela Brasil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (31)

Airton FaleiroEm exercício
PT · PA · Câmara
Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara
Célio MouraInativo
PT · TO · Câmara
Enio VerriInativo
PT · PR · Câmara
Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara
Frei Anastacio RibeiroInativo
PT · PB · Câmara
Gleisi HoffmannEm exercício
PT · PR · Câmara
Helder SalomãoEm exercício
PT · ES · Câmara
João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara
Jorge SollaEm exercício
PT · BA · Câmara
José GuimarãesInativo
PT · CE · Câmara
José RicardoInativo
PT · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 7 meses

26/02/2026

Resultados por votação

  • 26/02/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6240/2013, por ter sido aprovado o REQ 5727/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 26/02/2026Aprovado o requerimento nº 5727/2025,dos Srs. Gilberto Abramo e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6240/2013.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/02/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6240/2013, por ter sido aprovado o REQ 5727/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/02/2026 · Aprovado o requerimento nº 5727/2025,dos Srs. Gilberto Abramo e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6240/2013.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/02/2026, 12:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal