Proteção de entregadores de aplicativo contra exigências abusivas
Ementa oficial:Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/03/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo subam até a porta de suas residências ou unidades comerciais, permitindo que a entrega seja feita na portaria. Exceções são permitidas para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante acordo prévio. As plataformas de entrega ficam obrigadas a informar essa regra aos clientes e oferecer canais de atendimento para entregadores vítimas de violência.
- Proíbe consumidores de exigir que entregadores adentrem espaços de uso comum ou subam até a porta da unidade; entrega na portaria é suficiente
- Permite entrega até a porta para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante acordo prévio entre entregador e consumidor, sem custo adicional
- Plataformas de entrega devem informar expressamente aos clientes que entregadores não são obrigados a subir até a porta
- Empresas de entrega devem oferecer meios para acordar entregas especiais para grupos vulneráveis
- Obriga plataformas a disponibilizar canais de atendimento e orientação para entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante o trabalho
- Lei entra em vigor 30 dias após publicação
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Ementa
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