Educação para prevenção da violência contra mulheres
Ementa oficial:Institui a Lei Escola pela Vida das Mulheres, que altera altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, no currículo oficial da rede de ensino, conteúdos voltados à prevenção da violência contra mulheres e meninas e à promoção da igualdade entre homens e mulheres.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição obriga escolas públicas e privadas a incluir no currículo conteúdos sobre prevenção da violência contra mulheres e meninas e promoção da igualdade de gênero. Os temas devem ser abordados de forma transversal em disciplinas de humanidades, linguagens e artes, com atividades especiais no Dia Internacional da Mulher (8 de março). A lei entra em vigor um ano após sua publicação para permitir adaptação das redes de ensino.
- Inclui obrigatoriamente conteúdos sobre prevenção de violência contra mulheres no currículo do ensino fundamental e médio
- Aborda direitos das mulheres, estereótipos, autonomia, dignidade e resolução não violenta de conflitos
- Conteúdos serão ministrados de forma transversal em humanidades, linguagens, artes e formação cidadã
- União elaborará diretrizes nacionais e programas de formação contínua para docentes
- Calendário escolar incluirá atividades de conscientização no Dia Internacional da Mulher (8 de março)
- Lei entra em vigor no ano subsequente ao da publicação para permitir implementação adequada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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