Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
Ementa oficial:Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio.
NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/04/2022
Última votação
09/03/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.717/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 976/2022 ↗
Em resumo
O projeto institui uma pensão especial mensal no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam suas mães por feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo. O benefício é pago pelo Tesouro Nacional e cessa quando o menor completa 18 anos ou falece.
Benefício de um salário mínimo mensal para menores órfãos em razão de feminicídio
Requisito: renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo
Válido para menores de 18 anos na data da morte da mãe ou quando a lei entrar em vigor
Pode ser concedido provisoriamente após indícios de feminicídio, sem obrigação de reembolso se comprovado que não houve o crime
Não é acumulável com benefícios previdenciários do RGPS, regimes próprios ou pensões militares
Custo orçamentário estimado: R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gênero e feminicídioProteção social para crianças e adolescentesOrfandade por violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
09/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
09/03/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
09/03/2023Realizar o encaminhamento do PL-976/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
09/03/2023Realizar o encaminhamento do PL-976/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/03/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-976/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/03/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-976/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.