Crédito de R$ 4,18 bi para Ciência, Tecnologia e Inovação
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 03/03/2023
- Última votação
- 25/04/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.577/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 1/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 4,18 bilhões ao Orçamento Fiscal da União para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Operações Oficiais de Crédito, destinado a financiar pesquisa, inovação e infraestrutura científica em 2023. Os recursos saem de anulações na Reserva de Contingência.
- Abre crédito suplementar de R$ 4.182.427.220,00 (quatro bilhões, cento e oitenta e dois milhões) ao Orçamento Fiscal de 2023
- Recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para pesquisa, inovação e infraestrutura científica
- Financia programas como CT-Infra, bolsas de pesquisa, reator multipropósito brasileiro, organizações sociais e equalização de juros para inovação
- Recursos obtidos por anulação de R$ 4,18 bilhões da Reserva de Contingência Financeira (Lei nº 14.535, de 2023)
- Parte dos recursos (R$ 2,09 bilhões) é remanejamento entre despesas financeiras; outra parte (R$ 2,09 bilhões) usa margem de veto presidencial para não impactar meta de resultado primário
- Validade decorre do encerramento da Medida Provisória nº 1.136/2022, que permitia alocação em reservas de contingência; nova lei ajusta a alocação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaLei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021→ PLP 135/2020 · Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.
- CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V; art. 61; ADCT art. 107)
- CitaDecreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 10.332, de 2001
- CitaLei nº 10.973, de 2004
- CitaLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
- CitaMedida Provisória nº 1.136, de 29 de agosto de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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há 3 anos
25/04/2023
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Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.