Liberação de orçamento para ciência, tecnologia e inovação 2023
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 31/03/2023
- Última votação
- 25/04/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.577/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 1/2023 ↗
Em resumo
Trata-se de uma autorização orçamentária para transferir R$ 4,2 bilhões de uma reserva de contingência para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e para operações oficiais de crédito, de modo a permitir investimentos em pesquisa, inovação e financiamento de tecnologia. A medida resulta do encerramento de uma Medida Provisória que vedava alocações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em reservas contingenciadas.
- Abertura de crédito suplementar de R$ 4.182.427.220,00 ao Orçamento Fiscal de 2023
- Recursos destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Operações Oficiais de Crédito
- Financiamento de pesquisa, infraestrutura científica, inovação tecnológica, reator nuclear e programas setoriais (espacial, biotecnologia, petróleo, agronegócio, saúde)
- Recursos obtidos via anulação de dotações da Reserva de Contingência Financeira
- Mantém compatibilidade com o limite de despesas primárias (Emenda Constitucional 95/2016) e meta de resultado primário de 2023
- Crédito suplementado em duas parcelas: R$ 2,09 bilhões em despesas primárias e R$ 2,09 bilhões em despesas financeiras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023)→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaLei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021→ PLP 135/2020 · Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.
- CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
- CitaDecreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 10.332, de 2001
- CitaLei nº 10.973, de 2004
- CitaLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
- CitaMedida Provisória nº 1.136, de 29 de agosto de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.