Redistribuição de orçamento para obras na Justiça Federal e Eleitoral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/07/2023
Última votação
26/09/2023
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.762/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 17/2023 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito orçamentário especial de R$ 4.167.554,00 para financiar obras de infraestrutura nas Justiças Federal e Eleitoral em 2023. O dinheiro vem da realocação (anulação) de despesas já orçadas nessas mesmas instituições, sem aumentar o gasto total previsto.
Abre crédito especial de R$ 4.167.554,00 para Justiça Federal (R$ 3.567.554) e Eleitoral (R$ 600.000)
Financia projetos construtivos e reformas: edifícios em Campo Grande e Naviraí (MS), reforma de sedes em Brasília (DF) e Tocantins
Recursos obtidos por realocação (anulação) de despesas de julgamento e gestão administrativa das mesmas instituições
Não aumenta o limite total de despesas primárias do ano; mantém conformidade com a Emenda Constitucional nº 95/2016
Vigência imediata (a partir da publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura judiciáriaexecução orçamentáriaremanejamento de dotações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 61, art. 167, inciso V)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00, para os fins que especifica.