Crédito especial para construção da sede da Justiça Federal em Joinville
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/07/2024
Última votação
12/11/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.057/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 18/2024 ↗
Em resumo
Este projeto de lei abre um crédito especial de R$ 500 mil no orçamento da Justiça Federal para financiar estudos técnicos e projetos iniciais para a construção de uma nova sede da Justiça Federal em Joinville, Santa Catarina. O recurso vem de remanejamento orçamentário — isto é, é deslocado de outra despesa da própria Justiça Federal.
Autoriza crédito especial de R$ 500 mil ao orçamento da Justiça Federal
Recurso destinado a estudos técnicos, serviços iniciais e elaboração de projetos para futura construção de sede em Joinville-SC
Remanejamento: o dinheiro vem da redução de despesa com 'Julgamento de Causas na Justiça Federal'
Expectativa de economia futura com aluguel: novo edifício deve reduzir custos de manutenção comparado aos aluguéis atuais elevados
Terreno já é propriedade da Justiça Federal; demolição anterior foi financiada em 2018
Deve cumprir limites orçamentários da LDO-2024 e da Lei de Sustentabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura judiciáriainvestimento em imóveis do poder públicoremanejamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.