Crédito especial de R$ 602 mi para desenvolvimento regional
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 892.145.545,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem modificativa).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/08/2023
- Última votação
- 27/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.703/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 24/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 602.145.545,00 ao orçamento da União em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para financiar projetos de desenvolvimento regional na CODEVASF (R$ 422.145.545) e no DNOCS (R$ 180 milhões). O recurso é obtido pela anulação de programações do Ministério das Cidades voltadas à mobilidade urbana.
- Abre crédito especial de R$ 602.145.545,00 em favor do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
- R$ 422 milhões destinados à CODEVASF para apoio a projetos de desenvolvimento regional
- R$ 180 milhões destinados ao DNOCS para apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado
- Recurso originário da anulação (cancelamento) de dotação orçamentária do Ministério das Cidades (Mobilidade Urbana)
- Não altera limites de despesas primárias nem afeta meta de resultado primário do exercício
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (Plano Plurianual 2020-2023)→ PLN 21/2019 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023)→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaConstituição Federal - Art. 167, inciso III e V; Art. 61; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), § 5º do art. 107
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 892.145.545,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem modificativa).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovado, ressalvado os destaques com voto contrário da deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.