Crédito especial de R$ 602 mi para desenvolvimento regional
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 892.145.545,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem modificativa).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/08/2023
Última votação
27/09/2023
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.703/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 24/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 602.145.545,00 ao orçamento da União em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para financiar projetos de desenvolvimento regional na CODEVASF (R$ 422.145.545) e no DNOCS (R$ 180 milhões). O recurso é obtido pela anulação de programações do Ministério das Cidades voltadas à mobilidade urbana.
Abre crédito especial de R$ 602.145.545,00 em favor do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
R$ 422 milhões destinados à CODEVASF para apoio a projetos de desenvolvimento regional
R$ 180 milhões destinados ao DNOCS para apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado
Recurso originário da anulação (cancelamento) de dotação orçamentária do Ministério das Cidades (Mobilidade Urbana)
Não altera limites de despesas primárias nem afeta meta de resultado primário do exercício
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desenvolvimento regionalCODEVASFDNOCSdesenvolvimento sustentável localorçamento fiscalremanejamento orçamentáriooperações especiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal - Art. 167, inciso III e V; Art. 61; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), § 5º do art. 107
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 892.145.545,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem modificativa).