Crédito suplementar de R$ 39,7 mi para obras do Exército em Goiás
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/08/2023
Última votação
26/09/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.710/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 26/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 39,7 milhões ao Ministério da Defesa para financiar obras de cooperação do Exército em Goiás, especificamente na rodovia GO-213, conforme convênio celebrado entre a União e o Estado. O recurso é obtido pela anulação de dotação na Reserva de Contingência Financeira.
Abre crédito suplementar de R$ 39.700.000,00 para o Ministério da Defesa (Comando do Exército)
Objetivo: financiar obras de cooperação na rodovia GO-213, em Goiás, conforme convênio com o Estado
Origem dos recursos: anulação de dotação da Reserva de Contingência Financeira (mesma fonte)
Aprovado pela Junta de Execução Orçamentária (JEO) em 18 de maio de 2023
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defesa NacionalObras públicas de engenhariaConvênios federativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V e art. 61
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.