Crédito suplementar para unidades da Polícia Rodoviária Federal
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2023
Última votação
21/12/2023
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.776/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 31/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 10,95 bilhões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Polícia Rodoviária Federal, especificamente para construção de unidades operacionais. O valor será obtido através da anulação de verbas designadas para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, realocando os recursos para uso nacional.
Abre crédito suplementar de R$ 10.950.000,00 ao Orçamento Fiscal
Destina recursos para construção de unidades operacionais e administrativas da PRF
Realoca verbas de projeto regional (Rio de Janeiro) para uso nacional
Fonte: anulação de dotação de Emenda de Bancada Estadual
Não afeta meta de resultado primário nem viola limites orçamentários
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de segurança públicapolícia federalremanejamento orçamentáriodespesa de investimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.