Crédito suplementar para unidades da Polícia Rodoviária Federal
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/10/2023
- Última votação
- 21/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.776/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 31/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 10,95 bilhões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Polícia Rodoviária Federal, especificamente para construção de unidades operacionais. O valor será obtido através da anulação de verbas designadas para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, realocando os recursos para uso nacional.
- Abre crédito suplementar de R$ 10.950.000,00 ao Orçamento Fiscal
- Destina recursos para construção de unidades operacionais e administrativas da PRF
- Realoca verbas de projeto regional (Rio de Janeiro) para uso nacional
- Fonte: anulação de dotação de Emenda de Bancada Estadual
- Não afeta meta de resultado primário nem viola limites orçamentários
- Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaEmenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022→ PEC 32/2022 · Ampliação do teto orçamentário 2023 e regras de emendas parlamentares
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/12/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.