Crédito orçamentário para Justiça Federal, Trabalho e Ministério Público
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2023
Última votação
20/12/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.777/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 32/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito orçamentário suplementar de R$ 5.087.628,00 para reforçar despesas de três órgãos federais: Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União. Os recursos viêm de cancelamentos de outras dotações orçamentárias, mantendo o total gasto igual (remanejamento interno).
Libera R$ 5.087.628,00 para Justiça Federal (R$ 1,9 mi), Justiça do Trabalho (R$ 1,7 mi) e Ministério Público da União (R$ 1,3 mi)
Recursos destinados a reformas, construção de sedes, segurança cibernética, ajudas de custo a servidores e custeio de operações
Financiamento feito mediante cancelamento equivalente de outras programações orçamentárias (Anexo II), sem aumento do gasto total
Não afeta a meta de resultado primário de 2023, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.