OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 34/2022

PLN 34/2022 · Câmara dos Deputados

Crédito especial de R$ 6,3 mi para BNB e ENBPar

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2022
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.499/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 34/2022 ↗

Em resumo

Abre crédito especial de R$ 6,3 milhões ao Orçamento de Investimento da União para duas empresas estatais: Banco do Nordeste (BNB) receberá R$ 3,2 milhões para abrir 5 agências em Minas Gerais, e a ENBPar receberá R$ 3,1 milhões para adquirir móveis, equipamentos e infraestrutura de TI. Os recursos vêm de geração própria (receita das próprias empresas).

  • BNB recebe R$ 3,2 milhões para abrir 5 agências no Estado de Minas Gerais, conforme Lei Complementar 185/2021.
  • ENBPar recebe R$ 3,1 milhões para adquirir móveis, equipamentos e serviços de TI (primeira dotação orçamentária, pois empresa foi criada em janeiro de 2022).
  • Recursos são 100% de geração própria das empresas (receita oriunda de operações das próprias estatais).
  • Crédito especial 'tipo 200' para incluir categorias não contempladas na Lei Orçamentária de 2022.
  • Compatível com meta de déficit primário de 2022; BNB não gera impacto fiscal (instituição financeira excluída do cálculo).

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito orçamentário especialinvestimento em empresas estataisexpansão de rede bancáriainfraestrutura de TI em estatal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
  • CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021→ PLN 3/2021 · Diretrizes Orçamentárias da União para 2022
  • CitaLei Complementar nº 185, de 6 de outubro de 2021→ PLC 148/2017 · Expansão da Sudene para o Vale do Rio Doce

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal