Crédito especial para reforma do Aeroporto de Caruaru
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2024
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.064/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 36/2024 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 15,4 milhões do Orçamento da União para o Ministério de Portos e Aeroportos, com destino ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). O objetivo é financiar a reforma e reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru, em Pernambuco, para permitir operações de aeronaves tipo 3C (Embraer 195 E2) com operação instrumentada (IFR). Os recursos provêm do remanejamento (anulação) de despesas de outros programas do mesmo ministério.
Abre crédito de R$ 15.400.839,00 para o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) em 2024
Finalidade: reforma e reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru/PE para operar aeronaves Embraer 195 E2 com operação instrumentada
Recursos obtidos por anulação de dotações: R$ 15.390.839 do programa de 'Desenvolvimento da Aviação Civil (Gestão)' e R$ 10.000 de programa em Eirunepé/AM
Lei vinculada: orçamento da União de 2024 (Lei nº 14.822/2024)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.