PLN 37/2022 · Senado Federal

Crédito especial para sedes da Justiça Federal

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.502/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 37/2022

Em resumo

O projeto abre um crédito especial de R$ 39.853.500 para a Justiça Federal, destinado à aquisição de quatro edifícios-sede em Volta Redonda (RJ), Bauru, Franca e São João da Boa Vista (SP), além da implantação de usinas fotovoltaicas em Criciúma (SC) e Porto Alegre (RS). Os recursos vêm de anulação de despesas em outras programações do órgão.

  • Abertura de R$ 39.853.500 de crédito especial para Justiça Federal
  • Destinação: aquisição de 4 edifícios-sede em RJ e SP, e 2 usinas fotovoltaicas em SC e RS
  • Financiamento por anulação de dotações orçamentárias de outras programações da Justiça Federal
  • Não afeta a meta de resultado primário nem amplia limites de despesas primárias do exercício 2022
  • Viabilizado conforme Lei nº 4.320/1964 e Constituição Federal (art. 167, V)

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura judiciáriaimóveis públicosenergia renovávelexecução orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal