Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.502/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 37/2022 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 39.853.500 para a Justiça Federal, destinado à aquisição de quatro edifícios-sede em Volta Redonda (RJ), Bauru, Franca e São João da Boa Vista (SP), além da implantação de usinas fotovoltaicas em Criciúma (SC) e Porto Alegre (RS). Os recursos vêm de anulação de despesas em outras programações do órgão.
Abertura de R$ 39.853.500 de crédito especial para Justiça Federal
Destinação: aquisição de 4 edifícios-sede em RJ e SP, e 2 usinas fotovoltaicas em SC e RS
Financiamento por anulação de dotações orçamentárias de outras programações da Justiça Federal
Não afeta a meta de resultado primário nem amplia limites de despesas primárias do exercício 2022
Viabilizado conforme Lei nº 4.320/1964 e Constituição Federal (art. 167, V)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.