Crédito especial de R$ 5,8 bi para infraestrutura e transferências
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Minstérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.956/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 50/2019 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 5,8 bilhões ao Orçamento Fiscal da União para infraestrutura rodoviária, desenvolvimento urbano e transferências a estados e municípios, financiado por arrecadação de concessões/permissões e superávit orçamentário de 2018.
Abre R$ 5.846.700.000,00 em crédito especial ao orçamento da União
R$ 15 milhões para adequação da BR-343 (trecho Teresina-Parnaíba) no Piauí
R$ 60 milhões para política de desenvolvimento urbano em Santana, Amapá
R$ 5.771.700.000,00 transferidos a estados, DF e municípios (distribuição de receita de concessões)
Financiamento por excesso de arrecadação de concessões/permissões e superávit de 2018
Compensação de R$ 75 milhões anulados do Fundo de Previdência (RGPS) conforme EC 95
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferências federais a estados e municípiosreceita de concessões e permissõessuperávit orçamentário e balanço patrimoniallimite de gastos obrigatórios (Emenda Constitucional 95)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Minstérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.