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PLN 50/2019 · Senado Federal

Crédito especial de R$ 5,8 bilhões para infraestrutura e transferências

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Minstérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.956/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 50/2019 ↗

Em resumo

Este é um projeto de lei que abre um crédito especial de R$ 5,8 bilhões ao Orçamento Fiscal da União para financiar três principais iniciativas: adequação de uma rodovia no Piauí (Ministério da Infraestrutura), apoio à política de desenvolvimento urbano (Ministério do Desenvolvimento Regional) e transferências a estados, municípios e Distrito Federal referentes a royalties de petróleo. A maior parte dos recursos (R$ 5,7 bilhões) vem do excesso de arrecadação de concessões e permissões.

  • Abre crédito de R$ 5.846.700.000,00 distribuído em: R$ 15 milhões (adequação da BR-343 no Piauí), R$ 60 milhões (desenvolvimento urbano) e R$ 5,7 bilhões (transferências a estados e municípios).
  • Fonte dos recursos: R$ 5,7 bilhões de excesso de arrecadação de concessões e permissões; R$ 75 milhões de superávit financeiro de 2018 (R$ 60 milhões de recursos ordinários e R$ 15 milhões de CIDE-Combustíveis).
  • Anula R$ 75 milhões em dotações do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (Benefícios Previdenciários Urbanos) em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95/2016 (teto de gastos).
  • Transferências a estados e municípios referem-se aos royalties de leilões de blocos de petróleo, conforme Lei nº 12.276/2010, distribuidores nacionalmente e específicas ao Rio de Janeiro.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

royalties de petróleotransferências constitucionaisteto de gastos fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
  • CitaEmenda Constitucional nº 102, de 26 de setembro de 2019→ PEC 98/2019 · Altera o art. 165 da Constituição Federal para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e suspende a eficácia do § 1º do art. 167 da Constituição Federal pelo prazo que especifica.
  • CitaLei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016→ PLN 6/2015 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016-2019.
  • CitaLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019→ PL 5478/2019 · Distribuição de receitas de leilões de petróleo entre Estados e Municípios
  • CitaLei nº 13.893, de 29 de outubro de 2019→ PLN 45/2019 · Crédito especial de R$ 34,6 bilhões para Petrobras, Maranhão e cerealistas
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 12.276, de 30 de junho de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Minstérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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