Crédito especial de R$ 807,9 mil para Justiça Eleitoral e do Trabalho
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/05/2023
Última votação
12/07/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.629/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 6/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito orçamentário especial de R$ 807.900,00 para a Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho. O recurso será usado para recuperação de imóveis dos Cartórios Eleitorais na Paraíba (R$ 707.900) e elaboração de projetos para construção de um fórum trabalhista no Rio Grande do Sul (R$ 100.000). O dinheiro vem de remanejamento de outras despesas públicas, sem aumentar o orçamento total.
R$ 707.900 para recuperação estrutural dos Cartórios Eleitorais de Sousa e Jacaraú (Paraíba)
R$ 100.000 para projetos executivos do Fórum Trabalhista de Santa Rosa (Rio Grande do Sul)
Recursos obtidos por remanejamento (cancelamento de despesas em outras áreas), não aumenta o gasto total
Crédito autorizado pela Lei nº 14.535/2023 (Orçamento Fiscal 2023)
Entrada em vigor imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
alocação orçamentáriareforma/manutenção de infraestrutura judiciáriaexecução de despesas discricionárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00, para os fins que especifica.