Crédito especial de R$ 94,8 mi para órgãos federais em 2024
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 94.835.105,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
21/05/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.894/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 8/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a abertura de crédito especial de R$ 94,8 milhões distribuído entre diversos órgãos federais para novas despesas, em 2024. Os recursos vêm da anulação (cancelamento) de dotações orçamentárias de outros programas, mantendo o orçamento total constante.
Abre crédito especial de R$ 94.835.105,00 para diversos ministérios e órgãos do Executivo em 2024.
Recursos obtidos por remanejamento orçamentário: cancelamento de R$ 94,8 mi de outras despesas (sem aumentar o gasto total).
Principais beneficiários: Presidência (R$ 14 mi), Educação (R$ 35,2 mi), Justiça/Polícia Federal (R$ 8,1 mi), Cultura (R$ 4,6 mi), Assistência Social (R$ 20 mi).
Despesas autorizadas incluem contribuições internacionais (OEI, CPLP), aquisição de prédio para ANCINE, obras de infraestrutura portuária (terminais fluviais), e auxílios-moradia a servidores.
Alguns programas perderam dotações significativas: Diálogo Social (-42,83%), Cultura (-30,65%), Juventude (-25,35%).
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
remanejamento orçamentáriocrédito especialinfraestrutura portuária e fluvialcontribuições internacionaisauxílio-moradia a servidores públicosaquisição de imóveloperações especiais orçamentárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“contribuição voluntária à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para Realização de Atividades de Promoção do Diálogo e da Participação Social — Presidência da República — R$ 14 milhões”
Contribuição a organismo internacional de educação é típica do Ministério da Educação, não da Presidência; seu financiamento pela Presidência com volume significativo (R$ 14 mi) destoa do padrão usual de alocação de contribuições internacionais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 61, art. 167, inciso V e III)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 94.835.105,00, para os fins que especifica.