Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 04/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Autoria (12)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.











