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PL 3479/2026 · Câmara dos Deputados

Registro Nacional de Beneficiários Finais

Ementa oficial:Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.

Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria o Registro Nacional de Beneficiários Finais (RNB-Final), um banco de dados centralizado que identifica as pessoas naturais que realmente controlam, possuem ou se beneficiam economicamente de empresas e estruturas legais que atuam no Brasil. Todas as empresas ficam obrigadas a declarar e manter atualizados os dados de seus beneficiários finais, com penas de multas, suspensão de registros e denúncias ao Ministério Público em caso de falsidade ou ocultação.

  • Todas as pessoas jurídicas e estruturas legais atuando no Brasil devem declarar beneficiários finais (pessoas naturais com mais de 25% de participação, controle ou benefício econômico)
  • Declarações iniciais no ato de constituição ou CNPJ; alterações devem ser comunicadas em até 30 dias; confirmação anual obrigatória
  • Multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões conforme gravidade, além de suspensão de inscrições e bloqueio de contratos com o setor público
  • Registro integra automaticamente dados de juntas comerciais, bancos, Receita Federal, registros imobiliários e órgãos de segurança pública
  • Acesso restrito para autoridades (Receita, BC, Ministério Público, polícia); acesso público parcial com nome, nacionalidade e tipo de controle (sem dados sensíveis)
  • Poder Executivo regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor na publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

beneficiários finaistransparência patrimonialpessoas naturais nominais ('laranjas')estruturas societárias complexastrusts e fundos de investimentocombate ao crime organizado financeirorastreabilidade de controle societáriointeroperabilidade de bases de dados públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • CitaCadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • RegulamentaLegislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (68)

Afonso FlorenceEm exercício
PT · BA · Câmara
Airton FaleiroEm exercício
PT · PA · Câmara
Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara
Alexandre LindenmeyerEm exercício
PT · RS · Câmara
AlfredinhoEm exercício
PT · SP · Câmara
Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara
Ana PimentelEm exercício
PT · MG · Câmara
Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara
BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara
Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Bohn GassEm exercício
PT · RS · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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