Proteção contra sanções econômicas estrangeiras unilaterais
Ementa oficial:Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
14/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto cria uma lei destinada a impedir que medidas econômicas impostas unilateralmente por governos estrangeiros (como sanções, bloqueios financeiros e restrições comerciais) produzam efeitos automáticos no Brasil, protegendo empresas e pessoas contra aplicações extraterritoriais incompatíveis com a legislação brasileira. A lei estabelece que pessoas e empresas no Brasil não podem ser obrigadas a cumprir tais medidas, proíbe determinados atos (como bloqueio de contas e rescisão de contratos baseada nesses comandos estrangeiros) e prevê sanções administrativas para quem violar as normas.
Medidas extraterritoriais unilaterais estrangeiras não produzem efeitos jurídicos no Brasil, ressalvadas obrigações internacionais, tratados incorporados e resoluções do Conselho de Segurança da ONU.
É proibido cumprir essas medidas (como recusar contratação, bloquear pagamentos, interromper fornecimento, fechar contas bancárias) quando baseadas exclusivamente em comando estrangeiro.
Cláusulas contratuais que imponham cumprimento de tais medidas ou renúncia a direitos brasileiros são nulas.
Quem sofrer dano por culpa de terceiro que cumprir medida estrangeira pode exigir ressarcimento integral (danos patrimoniais, extrapatrimoniais e lucros cessantes).
Sanções administrativas variam de advertência a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do grupo (ou R$ 50 mil a R$ 500 milhões), publicação de decisão, suspensão de financiamento público e impedimento de contratar com a Administração Federal.
Determinadas pessoas que receberem comando estrangeiro devem comunicar o fato ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em prazo definido por decreto.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sanções econômicas secundáriasExtraterritorialidade e jurisdiçãoSegurança jurídica em relações comerciais internacionaisBloqueio de ativos e congelamento de bensRestrições tecnológicas e de financiamentoAutonomia decisória de empresas brasileiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Acrescenta aLei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)
Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal (artigos 1º, inciso I; e 4º, incisos I, III, IV e VII)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.