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PL 805/2026 · Câmara dos Deputados

Lei contra violência digital contra mulheres

Ementa oficial:Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto estabelece um marco legal abrangente para prevenir, punir e reparar a violência digital contra mulheres. Define direitos das vítimas (assistência psicológica, jurídica, reparação econômica), impõe deveres ao Estado (treinamento, educação, protocolos especializados) e às plataformas digitais (moderação de conteúdo, remoção de material ilícito, designação de ponto de contato), além de criar uma articulação interinstitucional de monitoramento. Altera o Código Penal e o Código Eleitoral para tipificar condutas específicas.

  • Define violência digital contra mulheres como ação/omissão por sua condição de mulher que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, político ou patrimonial via tecnologias digitais.
  • Direitos das vítimas: assistência psicológica/saúde mental gratuita, representação jurídica gratuita, medidas de segurança física, remoção de conteúdo ilícito, compensação econômica e reconhecimento público do dano.
  • Deveres do Estado: treinamento em prevenção para agentes públicos, educação digital em escolas, campanhas de conscientização, protocolos especializados nas polícias e na justiça.
  • Deveres das plataformas: adotar protocolos de prevenção e detecção, implementar moderação de conteúdo, preservar evidências sob sigilo, designar ponto de contato (para grandes plataformas com 100+ mil usuários ativos mensais).
  • Criação de articulação interinstitucional com Estado, Judiciário, partidos, plataformas digitais, sociedade civil e especialistas para monitorar e avaliar implementação.
  • Alterações penais: Art. 218-C do Código Penal ampliado para incluir armazenamento/divulgação de material de violência sexual ou apologia, e novo Art. 326-B no Código Eleitoral tipificando assédio político digital contra mulheres (1 a 4 anos de reclusão, com aumentos de pena conforme contexto).

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênero em plataformas digitaismoderação de conteúdo e responsabilidade de provedoresdireitos das vítimas e reparação integraleducação digital e alfabetização midiáticacoordenação interinstitucional multissetorialviolência política digital contra mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (32)

Alice PortugalEm exercício
PCdoB · BA · Câmara
Amanda GentilEm exercício
PP · MA · Câmara
Ana PimentelEm exercício
PT · MG · Câmara
Andreia SiqueiraEm exercício
PSB · PA · Câmara
Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Daiana SantosEm exercício
PCdoB · RS · Câmara
DandaraEm exercício
PT · MG · Câmara
Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Dra. Alessandra HaberEm exercício
PODE · PA · Câmara
Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal