Ementa oficial:Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/02/2026
Última votação
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Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto estabelece um marco legal abrangente para prevenir, punir e reparar a violência digital contra mulheres. Define direitos das vítimas (assistência psicológica, jurídica, reparação econômica), impõe deveres ao Estado (treinamento, educação, protocolos especializados) e às plataformas digitais (moderação de conteúdo, remoção de material ilícito, designação de ponto de contato), além de criar uma articulação interinstitucional de monitoramento. Altera o Código Penal e o Código Eleitoral para tipificar condutas específicas.
Define violência digital contra mulheres como ação/omissão por sua condição de mulher que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, político ou patrimonial via tecnologias digitais.
Direitos das vítimas: assistência psicológica/saúde mental gratuita, representação jurídica gratuita, medidas de segurança física, remoção de conteúdo ilícito, compensação econômica e reconhecimento público do dano.
Deveres do Estado: treinamento em prevenção para agentes públicos, educação digital em escolas, campanhas de conscientização, protocolos especializados nas polícias e na justiça.
Deveres das plataformas: adotar protocolos de prevenção e detecção, implementar moderação de conteúdo, preservar evidências sob sigilo, designar ponto de contato (para grandes plataformas com 100+ mil usuários ativos mensais).
Criação de articulação interinstitucional com Estado, Judiciário, partidos, plataformas digitais, sociedade civil e especialistas para monitorar e avaliar implementação.
Alterações penais: Art. 218-C do Código Penal ampliado para incluir armazenamento/divulgação de material de violência sexual ou apologia, e novo Art. 326-B no Código Eleitoral tipificando assédio político digital contra mulheres (1 a 4 anos de reclusão, com aumentos de pena conforme contexto).
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênero em plataformas digitaismoderação de conteúdo e responsabilidade de provedoresdireitos das vítimas e reparação integraleducação digital e alfabetização midiáticacoordenação interinstitucional multissetorialviolência política digital contra mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.