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PLN 10/2023 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 497,9 mi para órgãos federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/05/2023
Última votação
12/07/2023

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.633/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 10/2023 ↗

Em resumo

Projeto que abre crédito suplementar de R$ 497,9 milhões para diversos órgãos da administração federal em 2023. Os recursos vêm de um superávit financeiro de 2022 (R$ 297 milhões) e de anulação de outras dotações (R$ 200,9 milhões), sem aumentar as despesas primárias totais. Afeta várias áreas: segurança pública, cultura, assistência social, direitos humanos, meio ambiente, entre outras.

  • Abre R$ 497,9 milhões em crédito suplementar via Lei de Orçamento 14.535/2023, dividido entre 10 órgãos federais e operações de crédito
  • Fonte: R$ 297 milhões de superávit financeiro de 2022 (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste) + R$ 200,9 milhões de cancelamento de outras dotações
  • Não aumenta o limite de despesas primárias (compatível com Emenda Constitucional 95/2016) e não compromete a meta de resultado primário de 2023
  • Principais aplicações: Polícia Federal (R$ 69,9 mi), Operações de Crédito Centro-Oeste (R$ 297 mi), Cultura (R$ 21,6 mi), Direitos Humanos (R$ 32,4 mi)
  • Inclui modificação de fonte para ANA (R$ 10,8 mi): reduz arrecadação de recursos hídricos e aumenta recursos livres, respeitando limite de 7,5% para custeio administrativo
  • Entrada em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito orçamentário suplementarremanejo de dotações fiscaissuperávit financeiro de exercício anteriorlimite de despesas primáriaspolítica de recursos hídricos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste”

Operações de crédito de desenvolvimento regional (FDCO) constitui a maior parte do crédito (R$ 297 mi) e é operação financeira, não despesa primária típica de administração de órgãos federais. Embora seja mecanismo válido de política regional, destoa do padrão de suplementação de custeio e investimento dos demais órgãos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.844, de 18 de junho de 2019→ MPV 870/2019 · Reorganização da estrutura dos ministérios e Presidência
  • CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
  • RegulamentaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
  • CitaConstituição Federal, arts. 167, 61 e ADCT 107
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
  • CitaMedida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023
  • RegulamentaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

12/07/2023

Resultados por votação

  • 12/07/2023Aprovado, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/07/2023 · Aprovado, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/07/2023, 13:31·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal