Crédito suplementar de R$ 686,5 mi para Educação, Energia e Saúde
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente (nova ementa após Mensagem modificativa).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/08/2023
- Última votação
- 26/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.702/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 22/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito suplementar de R$ 686,5 milhões aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, distribuído entre Ministérios da Educação, Minas e Energia, e Saúde, para reforçar despesas em vigência. Os recursos provêm de superávit financeiro de 2022, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias.
- Distribuição: R$ 277,3 mi para Educação; R$ 9,25 mi para Minas e Energia; R$ 400 mi para Saúde.
- Origem dos recursos: R$ 259,9 mi de superávit financeiro do exercício 2022; R$ 17,4 mi de excesso de arrecadação; R$ 409,25 mi de anulação de dotações orçamentárias.
- Finalidades na Educação: equipamentos para Colégio Pedro II, funcionamento de hospitais universitários (EBSERH), manutenção de universidades e institutos federais.
- Finalidades na Saúde: custeio de serviços hospitalar e ambulatorial via Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e DF.
- Finalidades em Minas e Energia: vigilância e fiscalização mineral, modernização de sistemas tecnológicos (SIG Áreas, automação de análise de documentos), aquisição de veículos.
- Vigência: lei entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 (Novo Regime Fiscal)→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaEmenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022→ PEC 32/2022 · Ampliação do teto orçamentário 2023 e regras de emendas parlamentares
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023)→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V (Regra de Ouro)
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente (nova ementa após Mensagem modificativa).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado, ressalvados os destaques, com voto contrário da deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.