Crédito orçamentário de R$ 4 bi para segurança, transporte e aviação
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/10/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.066/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 38/2024 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito orçamentário especial de R$ 4,031 bilhões para quatro ministérios: Justiça e Segurança Pública, Transportes, Portos e Aeroportos, e para operações de crédito. Os recursos vêm de um superávit de 2023 (R$ 4 bilhões) e do corte de outras despesas (R$ 31 milhões). O dinheiro financia bases da PRF na Amazônia, postos de pesagem em rodovias, proteção de pilares de ponte no Rio Grande do Norte, empréstimos a companhias aéreas e alívio de dívidas rurais.
- Abertura de crédito especial de R$ 4.031.223.377 dividido entre quatro ministérios.
- Origem: R$ 4 bilhões do superávit financeiro de 2023 e R$ 31 milhões de anulação de outras dotações.
- Destinos: bases operacionais PRF na Amazônia (R$ 12,1 mi), postos de pesagem em RN e SC (R$ 8,6 mi), proteção da Ponte Newton Navarro em Natal (R$ 10 mi), empréstimos reembolsáveis a companhias aéreas (R$ 4 bi) e remissão de dívidas rurais PRONAF (R$ 480 mil).
- A companhia aérea receberá crédito reembolsável (empréstimo), não subsídio, gerido pelo BNDES conforme lei recente.
- O crédito não afeta a meta fiscal de resultado primário de 2024 nem viola limites constitucionais de gasto.
- Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“apoio financeiro reembolsável mediante a concessão de empréstimos, em reais, a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro”
“remissão de dívidas em operações de crédito rural financiadas com recursos do Orçamento da União, nos termos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024→ PLN 29/2023 · Orçamento Geral da União para 2024
- CitaLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
- CitaLei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024→ PLN 28/2023 · Plano Plurianual 2024-2027: estratégia e prioridades de governo
- CitaLei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024→ PL 1829/2019 · Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977.
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
- CitaDecreto nº 7.339, de 20 de outubro de 2010
- CitaDecreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023
- RegulamentaLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00, para os fins que especifica.
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