PLN 38/2024 · Senado Federal

Crédito orçamentário de R$ 4 bi para segurança, transporte e aviação

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.066/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 38/2024

Em resumo

O projeto abre um crédito orçamentário especial de R$ 4,031 bilhões para quatro ministérios: Justiça e Segurança Pública, Transportes, Portos e Aeroportos, e para operações de crédito. Os recursos vêm de um superávit de 2023 (R$ 4 bilhões) e do corte de outras despesas (R$ 31 milhões). O dinheiro financia bases da PRF na Amazônia, postos de pesagem em rodovias, proteção de pilares de ponte no Rio Grande do Norte, empréstimos a companhias aéreas e alívio de dívidas rurais.

  • Abertura de crédito especial de R$ 4.031.223.377 dividido entre quatro ministérios.
  • Origem: R$ 4 bilhões do superávit financeiro de 2023 e R$ 31 milhões de anulação de outras dotações.
  • Destinos: bases operacionais PRF na Amazônia (R$ 12,1 mi), postos de pesagem em RN e SC (R$ 8,6 mi), proteção da Ponte Newton Navarro em Natal (R$ 10 mi), empréstimos reembolsáveis a companhias aéreas (R$ 4 bi) e remissão de dívidas rurais PRONAF (R$ 480 mil).
  • A companhia aérea receberá crédito reembolsável (empréstimo), não subsídio, gerido pelo BNDES conforme lei recente.
  • O crédito não afeta a meta fiscal de resultado primário de 2024 nem viola limites constitucionais de gasto.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança ambiental e combate ao desmatamentoinfraestrutura de transportes rodoviáriosaviação civil e financiamento do setor aéreocrédito rural e agricultura familiarinfraestrutura portuária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

apoio financeiro reembolsável mediante a concessão de empréstimos, em reais, a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro

De uma dotação de R$ 4 bilhões (99% do crédito total), apenas R$ 10 milhões financiam infraestrutura portuária e rodoviária; o restante é destinado a empréstimos reembolsáveis para companhias aéreas, que não está claramente relacionado aos objetivos de segurança, transporte e infraestrutura anunciados no título.

⚠️ Possível jabuti

remissão de dívidas em operações de crédito rural financiadas com recursos do Orçamento da União, nos termos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010

A remissão de dívidas rurais PRONAF (R$ 480 mil) é enxertada em um crédito essencialmente voltado para segurança, transporte e aviação; trata-se de alívio de dívida agrícola que poderia ter demanda orçamentária própria e desvia parte do foco do crédito especial.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal