Exceção de restrições salariais para cargos de segurança e ABIN
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
A proposição altera a Lei Complementar nº 173/2020 (lei de enfrentamento à Covid-19) para criar uma exceção: cargos de direção e funções em órgãos específicos da segurança pública e o quadro permanente da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não precisam cumprir determinadas restrições de remuneração ou movimentação que valem para o restante da administração pública federal durante a pandemia.
Exime cargos de direção e funções previstos em 5 leis de segurança pública (Polícia Federal, Rodoviária Federal, Corregedoria-Geral, PCDF e DPDF) das restrições impostas pelos incisos IV e V do art. 8º da LC 173/2020
Exime também o quadro permanente da ABIN das mesmas restrições
Inciso IV da LC 173/2020 (conforme prática legislativa) tipicamente trata de restrições a movimentação de servidores e despesas; inciso V trata de restrições orçamentárias ou salariais
A medida entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança públicainteligênciaremuneração de servidores públicosexceções regulatórias em pandemia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“cargos de direção e funções previstos nas Leis nºs 13.634... 13.635... 13.637... 13.651... e 13.856... e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550”
A concessão de exceção específica para órgãos de segurança pública e ABIN em relação às restrições pandemicas (dirigidas a toda a administração pública federal) representa um tratamento diferenciado potencialmente desproporcionalmente favorável a estas corporações. Tal desvio pode desviar recursos de saúde pública durante emergência sanitária, objeto principal da LC 173/2020.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação: ao isentar cargos de direção e quadro de ABIN das restrições orçamentárias/salariais da LC 173/2020, libera gastos nessas instituições sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
23/03/2021Mantido o texto. Sim: 421; não: 59; abstenção: 2; total: 482.421 a 59 · 87% sim
23/03/2021Aprovado o Projeto de Lei de Complementar nº 266, de 2020, ressalvado o destaque. Sim: 436; não: 30; abstenção: 1; total: 467.436 a 30 · 93% sim
23/03/2021Rejeitada a Emenda de Plenário de nº 1. Sim: 1; não: 471; total: 472.1 a 471 · 0% sim
23/03/2021Rejeitado o Requerimento.
23/03/2021Aprovado o Requerimento.
23/03/2021Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 308; total: 329.21 a 308 · 6% sim
22/12/2020Aprovado requerimento n. 2983/2020 do Sr. José Nelto que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar n. 266, de 2020, que “Altera a Lei Complementar n. 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências.”
22/12/2020Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2983/2020.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Mantido o texto. Sim: 421; não: 59; abstenção: 2; total: 482.
421Sim · 87%
59Não · 12%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Aprovado o Projeto de Lei de Complementar nº 266, de 2020, ressalvado o destaque. Sim: 436; não: 30; abstenção: 1; total: 467.
436Sim · 93%
30Não · 6%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Rejeitada a Emenda de Plenário de nº 1. Sim: 1; não: 471; total: 472.
1Sim · 0%
471Não · 100%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 308; total: 329.
21Sim · 6%
308Não · 93%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovado requerimento n. 2983/2020 do Sr. José Nelto que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar n. 266, de 2020, que “Altera a Lei Complementar n. 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências.”
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2983/2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2020 (Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências.)