Isenção de certas carreiras de regras da Lei Covid-19
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras disposições.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/11/2020
Última votação
23/03/2021
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 180/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 266/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar 173/2020 (que regulamenta o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19) para isentar certas categorias de cargos de direção e funções públicas de regras específicas contidas na lei. Trata-se de uma mudança administrativa que afeta servidores em cargos estratégicos federais, principalmente ligados a segurança, forças armadas e órgãos estratégicos.
Acrescenta parágrafo 7º ao art. 8º da LC 173/2020, criando isenção para cargos e funções em leis específicas (13.634, 13.635, 13.637, 13.651 e 13.856, de 2018-2019)
A isenção abrange também o quadro permanente da Lei 12.550/2011 (órgão estratégico)
Isenção aplica-se aos incisos IV e V do caput do art. 8º (não se aplica = estes servidores ficam dispensados dessas regras)
Vigência imediata, na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
carreiras estratégicas federaisisenção regulatória para servidores públicosexceções a programas de contingenciamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras disposições.
16/12/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2020 (Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências.)60 a 0 · 75% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 23/03/2021 · Aprovado o Projeto de Lei de Complementar nº 266, de 2020, ressalvado o destaque. Sim: 436; não: 30; abstenção: 1; total: 467.
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovado requerimento n. 2983/2020 do Sr. José Nelto que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar n. 266, de 2020, que “Altera a Lei Complementar n. 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências.”
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/12/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2983/2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 16/12/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2020 (Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências.)