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PLP 91/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de 80% de investimentos públicos em fundos previdenciários estaduais e municipais

Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente quanto ao modelo de aplicação dos recursos, nos termos do art. 40, §22, inciso II da Constituição Federal, e altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição estabelece regras federais para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), exigindo que no mínimo 80% dos recursos sejam investidos em ativos públicos (títulos federais, operações compromissadas e instituições financeiras públicas), enquanto permite aplicar até 20% em ativos privados sob critérios rigorosos. O objetivo é reforçar a segurança dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais e municipais, especialmente após o escândalo do Banco Master.

  • Percentual mínimo obrigatório de 80% dos recursos de RPPS deve ser aplicado em ativos públicos (títulos federais, operações lastreadas neles e instituições financeiras públicas).
  • Os 20% restantes podem ser alocados em ativos privados, desde que observem critérios de segurança, liquidez, transparência e compatibilidade previdenciária.
  • Princípios fundamentais: preservação de capital, segurança e liquidez, equilíbrio financeiro e atuarial, e primazia do interesse público.
  • Conselho Monetário Nacional deve regulamentar o tema em até 180 dias, inclusive atualizando a Resolução nº 5.272 de 2025.
  • RPPS têm prazo de até X meses (não especificado no texto) para se adequarem às novas regras.
  • Ministério da Previdência Social exercerá supervisão e fiscalização do cumprimento das normas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de ativos previdenciáriosinvestimentos em títulos públicossegurança financeira de fundos de pensãoregulação do mercado de capitais para RPPS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • AlteraLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
  • Citaart. 18 da Constituição Federal
  • RegulamentaResolução nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 (Conselho Monetário Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (6)

Chico AlencarEm exercício
PSOL · RJ · Câmara
Erika HiltonEm exercício
PSOL · SP · Câmara
Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luiza ErundinaEm exercício
PSOL · SP · Câmara
Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara
Tarcísio MottaEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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