Reforma do Auxílio Gás e criação do Programa de Cozimento Limpo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo, criar modalidades de operacionalização do auxílio e instituir o Programa de Acesso ao Cozimento Limpo; e altera as Leis nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2025
Última votação
02/02/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social
A proposição renomeia o "Auxílio Gás dos Brasileiros" para "Auxílio Gás do Povo" e cria três formas de operacionalização: pagamento direto em dinheiro, distribuição gratuita de botijões de gás, e instalação de biodigestores e sistemas de cocção limpa. Também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo e altera leis sobre transparência de preços, segurança operacional de GLP e incentivos fiscais para navios-tanque.
Muda nome de 'Auxílio Gás dos Brasileiros' para 'Auxílio Gás do Povo'
Cria três modalidades: 1) Pagamento de até 50% do preço do botijão de 13 kg; 2) Distribuição gratuita de botijões (prevista como prioritária após implementação); 3) Instalação de biodigestores e sistemas de cocção com baixa emissão de carbono
Público-alvo continua: famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo
Institui Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP (com dados georreferenciados públicos) e Selo Gás Legal para revendedores
Estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil para revendedores credenciados que cobrem indevidamente dos beneficiários ou violem regras
Cria comitê gestor permanente para governança e exige relatórios anuais sobre resultados, orçamento e impactos do programa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência de preços de combustíveisSegurança operacional e conformidade de GLPCombustíveis alternativos e cocção limpaRedução de pobreza energéticaInclusão de povos indígenas e comunidades tradicionaisTransição energética e descarbonização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Fica acrescido ao limite de renúncia fiscal de que trata o § 4º o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais)... quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados”
Embora o assunto principal mencione "incentivos fiscais para navios-tanque" na ementa, este trecho cria depreciação acelerada, quotas diferenciadas e amplia em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal para embarcações de cabotagem de petróleo/GLP — matéria autônoma de política industrial naval que não financia, implementa ou fiscaliza o Auxílio Gás ou o Programa de Cozimento Limpo, sobrevivendo como norma independente.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º A Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-F ... § 5º Poderão participar do Mecanismo Concorrencial os agentes anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que possuam débitos pendentes de pagamento relacionados à repactuação do risco hidrológico no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, desde que atendam aos demais requisitos previstos no § 3º deste artigo."”
O trecho altera a Lei nº 13.203/2015 para permitir que agentes desligados da CCEE com débitos pendentes de repactuação do risco hidrológico no MRE participem do Mecanismo Concorrencial de energia elétrica - matéria totalmente estranha ao objeto da proposição sobre Auxílio Gás e cocção limpa, criando uma regra autônoma sobre mercado de energia elétrica sem qualquer relação funcional com o tema principal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
02/02/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD/RJ).
02/02/2026Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
02/02/2026Mantido o texto.
02/02/2026Mantido o texto. Sim: 401; Não: 34; Total: 435.401 a 34 · 92% sim
02/02/2026Mantido o texto.
02/02/2026Mantido o texto.
02/02/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.415 a 29 · 93% sim
02/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
02/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
02/02/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 362; Total: 384.22 a 362 · 6% sim
03/12/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1313/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.313 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 415; Não: 29; Abstenção: 2; Total: 446.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.