PL 1752/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Câmara dos Deputados10/04/2026
…º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD265770604700 “Art. 1.694 –A. Nos casos de violência …
PL 5958/2023 — Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Câmara dos Deputados12/12/2023
…classe social, raça, etnia, religião, idade ou nível de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram agredidas por seus parceiros ou ex-parceiros. *CD232567930400* Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Má…
PL 5605/2025 — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Institui o Programa Emprega + Mulheres), para dispor sobre o afastamento do trabalho e a proteção trabalhista, previdenciária e assistencial da mulher vítima de violência doméstica e familiar e dá outras providências.
Câmara dos Deputados04/11/2025
…tuação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.” (NR) “Art. 8º .......................................................................................... Para verificar a assinatura, acesse htt…