PL 6868/2025 — Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados22/12/2025
…sto em regulamento, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Art. 7º A União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, promoverá campanhas educativas permanentes para Para verificar a assinatura, acesse htt…