PL 3463/2024 — Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.
Câmara dos Deputados05/09/2024
…do ordenamento jurídico. 1SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de. Os desastres naturais e o registro imobiliário. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo, ano 35, v. 72, p. 7-14, jan./jun. 2012, p. 341. Para verificar a assinatura, acesse http…