PL 308/2026 — Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados04/02/2026
…Estado Democrático de Direito ( art. 1º, III ) e impõe ao Estado o dever de promover o bem de todos, sem discriminações de qualquer natureza ( art. 3º, IV ). De forma expressa, determina que o Estado Para verificar a assinatura, acesse http…
PL 223/2026 — Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados03/02/2026
…ituição da República consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito ( art. 1º, III ) e impõe ao Estado o dever de promover o bem de todos, sem discriminações de Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 6125/2025 — Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência (PNPIV), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); nº 13.431, de 4 de abril de 2017, nº 14.344, de 24 de maio de 2022; e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
Senado Federal03/12/2025
…tários, com prioridade para a família extensa ou responsáveis legais, IV – a adoção de protocolos nacionalmente padronizados de identificação precoce, notificação e fluxo de encaminhamento de casos de violência em escolas, unidades de saúde…
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PL 1291/2020 — Define como essenciais os serviços e as atividades abrangidos pelo inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes, e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
Senado Federal25/05/2020
⚖️Transformada na Lei nº 14.022/2020
…às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência; II — o registro da ocorrência de violên…
PL 1752/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Câmara dos Deputados10/04/2026
…º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD265770604700 “Art. 1.694 –A. Nos casos de violência …