PL 3393/2026 — Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados01/07/2026
…co à intimidade, à dignidade ou à segurança do beneficiário, devendo sua divulgação observar as exceções previstas nesta Lei e as salvaguardas de proteção de dados pessoais da Lei nº 13.709, de 2018." Art. 36. O tratamento e a publicação de…