PL 1404/2025 — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.478, de 25 de julho de 1968, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre medidas destinadas à segurança econômica e social da mulher, em matéria de prestações alimentícias, de afastamento do trabalho em razão de violência doméstica e familiar, de licença em caso de internação hospitalar decorrente do parto e de proteção à lactação da servidora pública federal.
Senado Federal10/04/2026
…possuir quaisquer meios de prover a própria manutenção, caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município a concessão de benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembr…
PL 3430/2026 — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar proteção trabalhista, previdenciária e assistencial à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica e familiar.
Câmara dos Deputados01/07/2026
…termos da Lei Orgânica da Assistência Social. Em todos os casos de concessão de benefício previdenciário, a Suprema Corte reafirmou o dever de o INSS ajuizar ação regressiva contra o agressor perante Para verificar a assinatura, acesse http…
PL 6604/2025 — Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar proteção previdenciária e assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite afastar-se do trabalho por determinação judicial.
Câmara dos Deputados18/12/2025
…a título do benefício previsto neste artigo, observada a competência da Justiça Federal.” (NR) Art. 3º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte § 17 ao art. 20: Para verificar a assinatura, acesse http…