PL 5958/2023 — Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Câmara dos Deputados12/12/2023
…classe social, raça, etnia, religião, idade ou nível de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram agredidas por seus parceiros ou ex-parceiros. *CD232567930400* Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Má…