PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…crianças e adolescentes. Radar Digital Brasília, 9 de dezembro de 2025.12 Guia Muraiae. ECA Digital: entenda a nova lei que protege as crianças. 2026; Amado Mundo. Uma nova era na internet brasileira? Adultização, ECA Digital e Roblox. 2026…
PL 2225/2024 — Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Câmara dos Deputados06/06/2024
…ção social, garantida a participação de crianças e de adolescentes, bem como de lideranças, de Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257901362500 organizações, de comunidades e de famíl…
PL 2225/2024 — Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Senado Federal24/10/2025
…- participação social, garantida a participação de crianças e de adolescentes, bem como de lideranças, de organizações, de comunidades e de famílias nos espaços de planejamento e de tomada de decisão; IV - prioridade às famílias com criança…
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PL 2810/2025 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Senado Federal11/06/2025
⚖️Transformada na Lei nº 15.280/2025
…ódigo Pena l), ou por crimes contra a dignidade sexual, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.” (NR) Art. 4º A Lei nº 8.069, de 13 de julho …