PL 1752/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Câmara dos Deputados10/04/2026
…º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD265770604700 “Art. 1.694 –A. Nos casos de violência …
PL 1095/2026 — Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.
Câmara dos Deputados11/03/2026
…cilitadas de acesso ao curso de capacitação referido no §5º, inclusive mediante programas de apoio, convênios ou parcerias institucionais com órgãos de segurança pública e entidades habilitadas.” (NR) Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 6452/2025 — Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.
Senado Federal16/12/2025
…de 2022; e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial. SENADO FEDERAL Senadora Mara Gabrilli SF/25551.37061-07 P A G E JUSTIFICAÇÃO Ao longo das últim…
PL 6868/2025 — Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados22/12/2025
…sto em regulamento, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Art. 7º A União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, promoverá campanhas educativas permanentes para Para verificar a assinatura, acesse htt…