PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2026. (Do Sr. Rubens Pereira Júnior) Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy -by-design …
PL 289/2026 — Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Câmara dos Deputados04/02/2026
…de preservar a segurança coletiva, impedir a influência criminosa sobre outros adolescentes e assegurar a execução das Câmara dos Deputados | Anexo IV – 4º andar – Gabinete 448 | 70100-970 Brasília DF Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 4739/2026 — Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados21/07/2026
…da violência sexual facilitada pela tecnologia. Relatório elaborado pelo UNICEF Innocenti, em parceria com a ECPAT International e a INTERPOL, revelou que aproximadamente uma em cada cinco crianças e Para verificar a assinatura, acesse http…
PL 9434/2017 — Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial.
Câmara dos Deputados19/12/2017
…COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 9.434, DE 2017. (PL nº 1.067/2007, PL nº 1.988/2007, PL nº 4.456/2008, PL nº 2.338/2011, PL nº 4.603/2012, PL nº 4.628/2012, PL nº 7.351/2014, PL nº 1.225/2015, PL nº 853/2015, PL nº 4.437…