PL 3279/2025 — Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).
Senado Federal08/07/2025
…amento do agressor do lar por ordem da autoridade policial, com posterior homologação judicial, em situações de violência doméstica e familiar. Igualmente, na ADI nº 5.642, o Supremo SF/25537.62728-73 admitiu a requisição de dados cadastrai…
PLP 39/2026 — Regulamenta a ordem de pagamento dos precatórios, de forma a defender os mais vulneráveis; os idosos, os portadores de doença grave, as pessoas com deficiência, os povos originários, as mulheres vítimas de violência doméstica e os integrantes da agricultura familiar, com base no art. 100, § 15.
Senado Federal02/03/2026
…e encontra em situação de fragilidade física, etária ou funcional. A ampliação promovida pelos novos incisos VII a IX contempla, ainda, três grupos cuja condição demanda proteção normativa específica. Praça dos Três Poderes – Senado Federal…
PL 1752/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Câmara dos Deputados10/04/2026
…º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD265770604700 “Art. 1.694 –A. Nos casos de violência …