PL 3279/2025 — Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).
Senado Federal08/07/2025
…amento do agressor do lar por ordem da autoridade policial, com posterior homologação judicial, em situações de violência doméstica e familiar. Igualmente, na ADI nº 5.642, o Supremo SF/25537.62728-73 admitiu a requisição de dados cadastrai…