PL 223/2026 — Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados03/02/2026
…e a fiscalização das medidas protetivas de urgência observarão, obrigatoriamente, avaliação de risco individualizada da vítima, a partir do banco de dados de que trata o parágrafo único do art. 38-A. Para verificar a assinatura, acesse http…
PL 2368/2026 — Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Câmara dos Deputados13/05/2026
…PROJETO DE LEI Nº , DE 2026 (Do Sr. JEFERSON RODRIGUES) Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promoven…
PL 308/2026 — Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados04/02/2026
…e a fiscalização das medidas protetivas de urgência observarão, obrigatoriamente, avaliação de risco individualizada da vítima, a partir do banco de dados de que trata o parágrafo único do art. 38-A. Para verificar a assinatura, acesse http…