PL 4739/2026 — Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados21/07/2026
…da violência sexual facilitada pela tecnologia. Relatório elaborado pelo UNICEF Innocenti, em parceria com a ECPAT International e a INTERPOL, revelou que aproximadamente uma em cada cinco crianças e Para verificar a assinatura, acesse http…
PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2026. (Do Sr. Rubens Pereira Júnior) Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy -by-design …
PL 1971/2025 — Altera as Leis nºs 13.257, de 8 de março de 2016, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, 13.185, de 6 de novembro de 2015, e 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir medidas de proteção integral à primeira infância e à criança no ambiente digital e fortalecer as políticas públicas destinadas à proteção da infância e à prevenção à intimidação sistemática (bullying) e à intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Senado Federal20/10/2025
…apenas quando estritamente necessário e no melhor interesse da criança, condições para o uso seguro, saudável e consciente das tecnologias digitais. ..............................................”(NR) “Art. 5º Constituem áreas prioritárias …
PL 3064/2026 — Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências
Câmara dos Deputados11/06/2026
…ação; VI – cooperação entre os órgãos de proteção à infância, a Polícia Federal, o Ministério Público e as autoridades de proteção de dados. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Para verificar a assinatura, acesse htt…