PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2026. (Do Sr. Rubens Pereira Júnior) Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy -by-design …
PL 1971/2025 — Altera as Leis nºs 13.257, de 8 de março de 2016, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, 13.185, de 6 de novembro de 2015, e 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir medidas de proteção integral à primeira infância e à criança no ambiente digital e fortalecer as políticas públicas destinadas à proteção da infância e à prevenção à intimidação sistemática (bullying) e à intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Senado Federal20/10/2025
…apenas quando estritamente necessário e no melhor interesse da criança, condições para o uso seguro, saudável e consciente das tecnologias digitais. ..............................................”(NR) “Art. 5º Constituem áreas prioritárias …
PL 2145/2026 — Dispõe sobre medidas especiais de prevenção, detecção, mitigação, comunicação às autoridades e preservação de evidências relativas à circulação de conteúdos, comunidades, canais, grupos, servidores, salas de voz, transmissões ao vivo e funcionalidades digitais utilizados para aliciamento, exploração, incentivo, organização ou divulgação de crimes contra crianças, adolescentes e animais, estabelece deveres reforçados para provedores de aplicação de internet em ambientes digitais de alto risco, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados04/05/2026
…________________________________________________________________________________________________ Praça dos Três Poderes - Anexo IV – Gabinete 611 - Câmara dos Deputados - CEP: 70.160-900 – Brasília/DF Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 4030/2026 — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer diretrizes mínimas de controle de acesso, identificação de visitantes e protocolo de retirada de crianças na educação infantil, compreendidas as creches e pré-escolas.
Câmara dos Deputados17/07/2026
…visto no art. 14 e os princípios gerais do art. 6º da referida Lei, bem como, quando houver tratamento de dados biométricos, os requisitos dos arts. 5º, II, e 11, relativos a dados pessoais sensíveis. Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 3064/2026 — Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências
Câmara dos Deputados11/06/2026
…ação; VI – cooperação entre os órgãos de proteção à infância, a Polícia Federal, o Ministério Público e as autoridades de proteção de dados. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Para verificar a assinatura, acesse htt…