PL 6687/2025 — Altera a Lei nº 13.709/2018 para incluir os dados neurais no rol de dados pessoais sensíveis, definir parâmetros técnicos para seu tratamento, estabelecer regras especiais para coleta, uso, armazenamento e descarte, vedar usos abusivos no trabalho e na educação, criar exceções médicas, científicas e de acessibilidade, atribuir competência regulatória à ANPD e dar outras providências.
Câmara dos Deputados22/12/2025
…otoras e, em determinados contextos, até traços de personalidade ou elementos pré-conscientes do pensamento. A proteção desses dados ultrapassa a esfera da privacidade convencional e alcança a própria Para verificar a assinatura, acesse htt…
PDL 268/2026 — Susta os efeitos de dispositivos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital.
Senado Federal27/04/2026
…a proteção de dados integra o rol dos direitos fundamentais (art. 5º, LXXIX, CF). A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece os princípios da necessidade, adequação, minimização da coleta e transparência. A Portaria, ao criar base de dados cent…
PL 1504/2026 — Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados30/03/2026
…utoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Art. 3º O campo de aplicação desta Lei abrange provedores de aplicações de internet, plataformas, serviços de hospedagem, redes sociais, marketplaces, Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…=227 (acesso em março de 2026).9 STJ e STF. Jurisprudência consolidada sobre princípio da proteção integral. Exemplos: REsp nº 2.069.383/DF (4ª T, 2024); ADI 5.126 (STF, 2022); HC 123.971 (STF, 2016). Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 3152/2026 — Institui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever plano individual de segurança, protocolo de avaliação de risco, acesso prioritário a dispositivos de proteção não letais, apoio emergencial, abrigo, transporte seguro e comunicação integrada com os órgãos de proteção; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados16/06/2026
…Institui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e fa…