PDL 488/2020 — Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANIVSA, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021”.
Câmara dos Deputados25/11/2020
…º 248, de 2020, vai de encontro ao disposto no art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de setembro de 1999, que assim define finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: “Art. 6º A Agência terá por finalidade instit…
PL 2972/2026 — Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados09/06/2026
…tições juvenis e de organizações dedicadas à infância e à juventude à modalidade lotérica de aposta de quota fixa. Câmara dos Deputados – Anexo IV – Gabinete 542 – Praça dos Três Poderes – Brasília DF Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de a…