PL 2225/2024 — Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Câmara dos Deputados06/06/2024
…ção social, garantida a participação de crianças e de adolescentes, bem como de lideranças, de Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257901362500 organizações, de comunidades e de famíl…
PL 2225/2024 — Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Senado Federal24/10/2025
…- participação social, garantida a participação de crianças e de adolescentes, bem como de lideranças, de organizações, de comunidades e de famílias nos espaços de planejamento e de tomada de decisão; IV - prioridade às famílias com criança…
PL 6363/2025 — Estabelece diretrizes para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo direitos sexuais e reprodutivos, políticas de proteção, escuta especializada, depoimento especial, medidas de prevenção e combate à violência institucional, capacitação de profissionais, e responsabiliza agentes públicos pelas violações de direitos.
Câmara dos Deputados11/12/2025
…nto à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes deverão incluir ações que garantam o acesso integral a dreitos das vítimimas de violência sexual, conforme o art. 128 do Código Penal, observando: Para verificar as assinaturas, acesse h…
PL 2972/2026 — Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados09/06/2026
…tições juvenis e de organizações dedicadas à infância e à juventude à modalidade lotérica de aposta de quota fixa. Câmara dos Deputados – Anexo IV – Gabinete 542 – Praça dos Três Poderes – Brasília DF Para verificar a assinatura, acesse htt…
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PL 2810/2025 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Senado Federal11/06/2025
⚖️Transformada na Lei nº 15.280/2025
…ódigo Pena l), ou por crimes contra a dignidade sexual, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.” (NR) Art. 4º A Lei nº 8.069, de 13 de julho …
PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…crianças e adolescentes. Radar Digital Brasília, 9 de dezembro de 2025.12 Guia Muraiae. ECA Digital: entenda a nova lei que protege as crianças. 2026; Amado Mundo. Uma nova era na internet brasileira? Adultização, ECA Digital e Roblox. 2026…
PL 289/2026 — Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Câmara dos Deputados04/02/2026
…ênios existentes com o presente texto legal. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Câmara dos Deputados | Anexo IV – 4º andar – Gabinete 448 | 70100-970 Brasília DF Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 5815/2025 — Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Câmara dos Deputados12/11/2025
…Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mai…
PL 1822/2024 — Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Câmara dos Deputados14/05/2024
…Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência quími…