PL 1439/2026 — Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores,
minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados26/03/2026
…crianças e adolescentes. Radar Digital Brasília, 9 de dezembro de 2025.12 Guia Muraiae. ECA Digital: entenda a nova lei que protege as crianças. 2026; Amado Mundo. Uma nova era na internet brasileira? Adultização, ECA Digital e Roblox. 2026…
PL 2225/2024 — Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Câmara dos Deputados06/06/2024
…ção social, garantida a participação de crianças e de adolescentes, bem como de lideranças, de Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257901362500 organizações, de comunidades e de famíl…
PL 2225/2024 — Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Senado Federal24/10/2025
…- participação social, garantida a participação de crianças e de adolescentes, bem como de lideranças, de organizações, de comunidades e de famílias nos espaços de planejamento e de tomada de decisão; IV - prioridade às famílias com criança…
PL 1727/2023 — Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever o remanejamento, sem aumento de despesas, do produto da arrecadação da loteria federal e da loteria de prognósticos numéricos, a fim de que 1,5% do total seja destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados10/04/2023
…da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à *CD230825195200*LexEdit Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ba…
PL 4739/2026 — Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados21/07/2026
…da violência sexual facilitada pela tecnologia. Relatório elaborado pelo UNICEF Innocenti, em parceria com a ECPAT International e a INTERPOL, revelou que aproximadamente uma em cada cinco crianças e Para verificar a assinatura, acesse http…
PLP 194/2020 — Altera os arts.5 º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a constituição de reserva de contingência e excluir de limitação de empenho e de pagamento os recursos de doações e dos fundos nacionais, estaduais, distritais e municipais da Criança e do Adolescente.
Câmara dos Deputados24/07/2020
…de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, por meio de uma responsabilidade compartilhada, dentro das competências, entre família, sociedade e o Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente …
PL 5815/2025 — Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Câmara dos Deputados12/11/2025
…Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mai…